análise dos pedidos de acompanhamento apresentados pelos advogados(as) e seleção dos mesmos, atendendo aos critérios de admissibilidade, número de sessões a disponibilizar e problemáticas abrangidas, os quais se encontram previamente estabelecidos;
gestão do agendamento e realização das consultas disponibilizadas aos(as) advogados(as) tendo em conta o horário de funcionamento do Gabinete de Promoção do Bem-Estar Psicológico;
análise, identificação e seleção dos casos que não reúnem critérios para acompanhamento pelo Gabinete de Promoção do Bem-Estar Psicológico, designadamente, por se afigurar necessário um acompanhamento mais alargado pela problemática em causa e pela necessidade de acompanhamento multidisciplinar, os quais deverão ser encaminhados para profissionais externos, preferencialmente no âmbito de eventuais protocolos celebrados entre clínicas de psicologia/profissionais e o Conselho Regional de Lisboa, quando existam.